Juizado Especial Cível

Com conhecimento em Juizado Especial Cível, também conhecido pela sigla JEC, ou antigo Juizado de Pequenas Causas, buscamos, pelo processamento de ações de menor complexidade.

Ou seja, representar o cliente em procedimentos que promovam a conciliação entre as partes, tornando efetiva o acesso à justiça, pois o Juizado Especial Cível não tem custas processuais em primeira instância.

Desta forma, havendo ameaça ou lesão aos direitos, o advogado é o melhor profissional para representar pessoas hipossuficientes quando precisam acionar o Poder Judiciário.

  • De ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
  • De cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
  • De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
  • De cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
  • De cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;